sábado, 12 de maio de 2012

RESUMO LICITAÇÕES - L. 8.666/93

A licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.

A pessoa obrigada a licitar é o licitante, a pessoa que se interessa pelo contrato é o proponente ou licitante particular.

Quem deve licitar? Órgãos de administração indireta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Distrito Federal.

A licitação se rege pelos princípios da
 LEGALIDADE (a Administração só pode agir em concordância com o procedimento licitatório que a lei estabelece), 
da IGUALDADE (observância da isonomia quanto aos proponentes), 
da MORALIDADE e PROBIDADE (exige-se a atuação ética dos membros envolvidos), 
da PUBLICIDADE (para fins de controle e acompanhamento de todos), 
da IMPESSOALIDADE ( impede que os atos praticados ocorram visando a vantagem de terceiros), 
da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (o instrumento convocatório da licitação é a "lei interna" dela, a Administração deve respeitar isso), 
JULGAMENTO OBJETIVO (o julgamento do vencedor tem que se basear no critério indicado no edital e nos termos da proposta), 
COMPETITIVIDADE (todo mundo tem que competir), 
PROCEDIMENTO FORMAL (tudo formalzinho, bonitinho), 
SIGILO DAS PROPOSTAS (sua violação constitui crime!!), 
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ( impede que a Administração atribua a outra pessoa que não o vencedor o objeto da licitação e que não se abra nova licitação enquanto válida a anterior).

Tem algumas definições que são SUUUUUPER importantes, vamos lá:
OBRA é construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.
SERVIÇO é quando predomina a atividade sobre o material empregado, sendo eles: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, trabalhos técnico-profissionais.
COMPRA é aquisição remunerada de bens.
ALIENAÇÃO é transferência de domínio de bens a terceiros.
GRANDE VULTO é valor maior que R$1.500.000,00 (o prêmio do BBB é de grande vulto, sacou?)
SEGURO-GARANTIA é um contrato constituído pelo proponente para assegurar cumprimento de obrigação em favor da administração.
EXECUÇÃO DIRETA é feita por órgãos e entidades da Administração.
EXECUÇÃO INDIRETA é feita por terceiros.

Quando a licitação é INEXIGÍVEL:
a LICITAÇÃO INEXIGÍVEL ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição, decorrente da natureza específica do negócio ou dos objetos visados pela Administação, veja os casos, e guarde ein:
FORNECEDOR EXCLUSIVO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR (EXCETO PUBLICIDADE)
CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CONSAGRADOS PELA CRÍTICA OU PÚBLICO

Quando a licitação é DISPENSÁVEL ou DISPENSADA:

Dispensável é quando fica a critério da Administração Pública a realização de licitação. Casos:
Contratos de Pequeno Valor
Emergências (guerra, calamidade)
Ausência de Interessados em licitação anterior
Intervenção da união no domínio economico
Aquisição de gêneros perecíveis (pao, leite)
Aquisição/ restauração de obras de arte/objetos históricos
Impressão de diários oficiais/ documentos administrativos por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública criados para esse fim.
Contratação de fornecimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado.

Dispensada é quando a própria lei dispensa a realização de licitação, não há discricionariedade nesse caso.
Para casos de alienação de bens imóveis, sempre:
Dação em pagamento
Doação
Investidura
Legitimação de posse
Alienação
Concessão de direito real de uso,
Locação ou permissão de uso
Permuta

A Convocação para a licitação se dá pelo EDITAL ou pelo CONVITE.
Edital: é a "lei interna" da licitação, deve fixar as condições do procedimento e vincula a Administração. Ele torna a licitação pública.
Carta-Convite: instrumento convocatório da modalidade CONVITE. Deve fixar as condições do procedimento e também vincula a Administração.
PRAZO MÍNIMO (entre publicação do edital e licitação):
45 dias >> CONCURSO e CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço)
30 dias >> CONCORRÊNCIA (outros casos fora os acima) e TOMADA DE PREÇOS (melhor técnica, melhor técnica e preço)
15 dias >> TOMADA DE PREÇOS (outros casos fora os acima)
5 dias *úteis*>> CONVITE

- prazos a patir da ultima publicação do edital resumido ou expedição do convite.
- qualquer modificação do edital tem que acontecer do mesmo jeito que a publicação e reabrem-se todos os prazos!!

Próximos posts: MODALIDADES DE LICITAÇÕES e ETAPAS DA LICITAÇÃO!!

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