tag:blogger.com,1999:blog-80382429656897187582024-03-08T14:05:16.389-08:00Aquela é a minha vaga!!Thaíshttp://www.blogger.com/profile/17471120193704791001noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-8038242965689718758.post-91346950430808853232012-05-26T11:54:00.000-07:002012-05-26T11:55:13.030-07:00Noções Básicas de Administração - pt. 2 - ORGANIZAÇÃO - cont.Princípios da Administração (URWICK)<br />
- Especialização: cada pessoa deve exercer uma só função<br />
- Autoridade: a autoridade deve ser clara e reconhecida<br />
- Amplitude Administrativa: cada superior tem um número certo de subordinados<br />
- Definição: deveres, autoridades e responsabilidades devem ser bem definidos.<br />
<br />
TIPOS DE ORGANIZAÇÕES:<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
LINEAR</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
Em síntese:</div>
<div style="text-align: left;">
é simples e antiga; é formada por linhas diretas e únicas, tem formato piramidal</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
A) Características: </div>
<div style="text-align: left;">
- tem autoridade linear - única</div>
<div style="text-align: left;">
- formada por linhas formais de comunicação - limitam-se às linhas do organograma</div>
<div style="text-align: left;">
- ocorre a centralização das decisões pela autoridade centralizada no todo do organograma</div>
<div style="text-align: left;">
- aspecto piramidal: da base até a chefia no topo da estrutura, vai "afunilando"</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
B) Vantagens:</div>
<div style="text-align: left;">
- estrutura simples de fácil compreensão (economia)</div>
<div style="text-align: left;">
- clara delimitação de responsabilidade</div>
<div style="text-align: left;">
- facilidade de implantação</div>
<div style="text-align: left;">
- estabilidade</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
C) Desvantagens:</div>
<div style="text-align: left;">
- pode levar à rigidez</div>
<div style="text-align: left;">
- pode tornar-se autocrática em excesso</div>
<div style="text-align: left;">
- exagera a função de chefia e comando</div>
<div style="text-align: left;">
- o chefe torna-se generalista, pois não pode se especializar. </div>
<div style="text-align: left;">
- o crescimento leva ao congestionamento das linhas de comunicação</div>
<div style="text-align: left;">
- comunicação demorada</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
D) Aplicabilidade:</div>
<div style="text-align: left;">
- para pequenas empresas</div>
<div style="text-align: left;">
- para empresas iniciantes</div>
<div style="text-align: left;">
- para quando a rapidez é mais importante que a qualidade</div>
<div style="text-align: left;">
- para quem investe em assessoria externa</div>
<div style="text-align: left;">
- para tarefas padronizadas, rotineiras e etc.</div>Thaíshttp://www.blogger.com/profile/17471120193704791001noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8038242965689718758.post-55479026964335320502012-05-26T11:32:00.002-07:002012-05-26T11:32:15.618-07:00Noções Básicas de Administração - pt 1 - ORGANIZAÇÃOOrganizar é identificar e agrupar logicamente as atividades da empresa, delinear autoridades e responsabilidades, estabelecer relações de trabalho na empresa.<br />
A organização formal é uma disposição das partes (órgãos) que a constituem.<br />
Os princípios gerais da administração são:<br />
divisão do trabalho;<br />
especialização;<br />
unidade de comando;<br />
amplitude de controle.<br />
A divisão do trabalho é a razão da organização.<br />
A organização como estrutura constitui uma cadeia de comando (linha de autoridade que interliga as posições da organização e define quem se subordina a quem) é chamada CADEIA ESCALAR!<br />
A base da cadeia escalar é o princípio da unidade de comando, que determina que cada subordinado deve reportar-se a apenas um superior.<br />
<br />
*divisão do trabalho VERTICAL: divide níveis de autoridade<br />
*divisão do trabalho HORIZONTAL: divide níveis de departamentalização<br />
<br />
A DEPARTAMENTALIZAÇÃO ocorre com base em fatores de:<br />
a)função<br />
b)processo<br />
c)clientela<br />
d)localização<br />
<br />
A divisão do trabalho determina a coordenação e a eficiência da empresa.<br />
A coordenação é a reunião/harmonia de toda a atividade e esforço, baseada na comunhão de interesses.<br />
<br />
ORGANIZAÇÃO LINEAR:<br />
Ocorre de forma piramidal.<br />
A autoridade linear é a unidade de comando.<br />
Os órgãos de linha seguem rigidamente o princípio escalar.<br />
Os STAFFS são os órgãos prestadores que serviços que fornecem aos órgão se linha serviços, conselhos, recomendações, assessoria e consultoria. Os staffs NÃO PODEM SER IMPOSTOS. Não possuem autoridade de comando.<br />
Autoridade de linha é a forma de autoridade em que os gerentes têm poder formal de dirigir e controlar os subordinados imediatos.Thaíshttp://www.blogger.com/profile/17471120193704791001noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8038242965689718758.post-59395471562849573312012-05-12T20:28:00.001-07:002012-05-12T20:56:16.432-07:00RESUMO LICITAÇÕES - L. 8.666/93<div style="text-align: justify;">
A licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A pessoa obrigada a licitar é o licitante, a pessoa que se interessa pelo contrato é o proponente ou licitante particular.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Quem deve licitar? Órgãos de administração indireta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Distrito Federal.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A licitação se rege pelos princípios da</div>
<div style="text-align: justify;">
<u>LEGALIDADE</u> (a Administração só pode agir em concordância com o procedimento licitatório que a lei estabelece), </div>
<div style="text-align: justify;">
da <u>IGUALDADE</u> (observância da isonomia quanto aos proponentes), </div>
<div style="text-align: justify;">
da <u>MORALIDADE e PROBIDADE</u> (exige-se a atuação ética dos membros envolvidos), </div>
<div style="text-align: justify;">
da <u>PUBLICIDADE</u> (para fins de controle e acompanhamento de todos), </div>
<div style="text-align: justify;">
da <u>IMPESSOALIDADE</u> ( impede que os atos praticados ocorram visando a vantagem de terceiros), </div>
<div style="text-align: justify;">
da <u>VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO</u> (o instrumento convocatório da licitação é a "lei interna" dela, a Administração deve respeitar isso), </div>
<div style="text-align: justify;">
<u>JULGAMENTO OBJETIVO</u> (o julgamento do vencedor tem que se basear no critério indicado no edital e nos termos da proposta), </div>
<div style="text-align: justify;">
<u>COMPETITIVIDADE</u> (todo mundo tem que competir), </div>
<div style="text-align: justify;">
<u>PROCEDIMENTO FORMAL</u> (tudo formalzinho, bonitinho), </div>
<div style="text-align: justify;">
<u>SIGILO DAS PROPOSTAS</u> (sua violação constitui crime!!), </div>
<div style="text-align: justify;">
<u>ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA</u> ( impede que a Administração atribua a outra pessoa que não o vencedor o objeto da licitação e que não se abra nova licitação enquanto válida a anterior).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Tem algumas definições que são SUUUUUPER importantes, vamos lá:</div>
<div style="text-align: justify;">
OBRA é construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.</div>
<div style="text-align: justify;">
SERVIÇO é quando predomina a atividade sobre o material empregado, sendo eles: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, trabalhos técnico-profissionais.</div>
<div style="text-align: justify;">
COMPRA é aquisição remunerada de bens.</div>
<div style="text-align: justify;">
ALIENAÇÃO é transferência de domínio de bens a terceiros.</div>
<div style="text-align: justify;">
GRANDE VULTO é valor maior que R$1.500.000,00 (o prêmio do BBB é de grande vulto, sacou?)</div>
<div style="text-align: justify;">
SEGURO-GARANTIA é um contrato constituído pelo proponente para assegurar cumprimento de obrigação em favor da administração.</div>
<div style="text-align: justify;">
EXECUÇÃO DIRETA é feita por órgãos e entidades da Administração.</div>
<div style="text-align: justify;">
EXECUÇÃO INDIRETA é feita por terceiros.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Quando a licitação é INEXIGÍVEL:</div>
<div style="text-align: justify;">
a LICITAÇÃO INEXIGÍVEL ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição, decorrente da natureza específica do negócio ou dos objetos visados pela Administação, veja os casos, e guarde ein:</div>
<div style="text-align: justify;">
FORNECEDOR EXCLUSIVO</div>
<div style="text-align: justify;">
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR (EXCETO PUBLICIDADE)</div>
<div style="text-align: justify;">
CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CONSAGRADOS PELA CRÍTICA OU PÚBLICO</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Quando a licitação é DISPENSÁVEL ou DISPENSADA:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Dispensável é quando fica a critério da Administração Pública a realização de licitação. Casos:</div>
<div style="text-align: justify;">
Contratos de Pequeno Valor</div>
<div style="text-align: justify;">
Emergências (guerra, calamidade)</div>
<div style="text-align: justify;">
Ausência de Interessados em licitação anterior</div>
<div style="text-align: justify;">
Intervenção da união no domínio economico</div>
<div style="text-align: justify;">
Aquisição de gêneros perecíveis (pao, leite)</div>
<div style="text-align: justify;">
Aquisição/ restauração de obras de arte/objetos históricos</div>
<div style="text-align: justify;">
Impressão de diários oficiais/ documentos administrativos por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública criados para esse fim.</div>
<div style="text-align: justify;">
Contratação de fornecimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Dispensada é quando a própria lei dispensa a realização de licitação, não há discricionariedade nesse caso.</div>
<div style="text-align: justify;">
Para casos de alienação de bens imóveis, sempre:</div>
<div style="text-align: justify;">
Dação em pagamento</div>
<div style="text-align: justify;">
Doação</div>
<div style="text-align: justify;">
Investidura</div>
<div style="text-align: justify;">
Legitimação de posse</div>
<div style="text-align: justify;">
Alienação</div>
<div style="text-align: justify;">
Concessão de direito real de uso,</div>
<div style="text-align: justify;">
Locação ou permissão de uso</div>
<div style="text-align: justify;">
Permuta</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A Convocação para a licitação se dá pelo EDITAL ou pelo CONVITE.</div>
<div style="text-align: justify;">
Edital: é a "lei interna" da licitação, deve fixar as condições do procedimento e vincula a Administração. Ele torna a licitação pública.</div>
<div style="text-align: justify;">
Carta-Convite: instrumento convocatório da modalidade CONVITE. Deve fixar as condições do procedimento e também vincula a Administração.</div>
<div style="text-align: justify;">
PRAZO MÍNIMO (entre publicação do edital e licitação):</div>
<div style="text-align: justify;">
45 dias >> CONCURSO e CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço)</div>
<div style="text-align: justify;">
30 dias >> CONCORRÊNCIA (outros casos fora os acima) e TOMADA DE PREÇOS (melhor técnica, melhor técnica e preço)</div>
<div style="text-align: justify;">
15 dias >> TOMADA DE PREÇOS (outros casos fora os acima)</div>
<div style="text-align: justify;">
5 dias *úteis*>> CONVITE</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
- prazos a patir da ultima publicação do edital resumido ou expedição do convite.</div>
<div style="text-align: justify;">
- qualquer modificação do edital tem que acontecer do mesmo jeito que a publicação e reabrem-se todos os prazos!!</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Próximos posts: MODALIDADES DE LICITAÇÕES e ETAPAS DA LICITAÇÃO!!</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>Thaíshttp://www.blogger.com/profile/17471120193704791001noreply@blogger.com0